domingo, 26 de julho de 2026

MEU DISCURSO NO IHG-SJDR SAUDANDO ANTÔNIO GAIO SOBRINHO EM LANÇAMENTO DE SEU NOVO LIVRO HISTÓRICO

Por Francisco José dos Santos Braga

"Quem sou? ? ! ... 
Um ponto de interrogação, uma pergunta, uma incerteza, uma ansiedade. 
Um ponto de exclamação, um espanto, um encantamento, uma boca-aberta, uma paixão. 
Pontos de reticências, uma ignorância, uma interrupção, uma incompletude, uma esperança." 
Antônio Gaio Sobrinho 
 
DD. Presidente Artur Cláudio da Costa Moreira, em nome de quem cumprimento toda a Diretoria de nosso IHG, 
DD. Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei, Antõnio Carlos Galvão Delmônaco,
Ilmo. Sr. Antônio Gaio Sobrinho, 
Prezados confrades, 
Distinta audiência. 
 
Estou imensamente penhorado pela confiança que o presidente Artur depositou em mim ao convidar-me para saudar esta figura ímpar, que na verdade dispensa apresentação por ser quem é. De fato, Antônio Gaio Sobrinho é uma celebridade icônica deste IHG, conhecida de todos os são-joanenses e que se destaca como o que de melhor existe nesta Casa: membro atuante sempre disposto a desincumbir-se de seus compromissos inerentes à sua condição de associado, como assessorar o presidente em assuntos históricos, responsável durante anos pelo preparo das efemérides da cidade, ex-presidente deste Instituto no período de 2001-2002, ex- vice presidente da gestão de José Antônio de Ávila Sacramento e organizador da Biblioteca "Geraldo Guimarães". Com o seu exemplo tem se distinguido na defesa das nossas ricas tradições. Prof. Gaio é membro efetivo deste IHG desde ..., ocupando a cadeira patroneada por Maria Thereza Baptista Machado, a qual fundou em 1925 com seu próprio nome um conhecido educandário de nossa cidade, a atual Escola Municipal Maria Teresa. 
Devo ainda referir-me às estreitas relações de amizade que permeiam nossas famílias. Minha mãe Celina foi catequista de seus filhos Márcio Augusto e Maira Susana, minha irmã Elizabeth foi aluna do Prof. Gaio na Faculdade Dom Bosco,  na sua disciplina História da Pedagogia, onde absorveu muitos conceitos e pensamentos do mestre. Mesmo antes de conhecer meu homenageado, dentro da minha própria casa, já dispunha de ótimas referências a seu respeito como mestre consagrado e notável pensador, que logo em seguida comprovei serem todas verdadeiras. 
É muito prazeroso para mim iniciar essa louvação com a seguinte pergunta: Como definir Prof. Gaio? 
Teólogo, filósofo, pensador, /exegeta, escritor, pedagogo, /professor, ensaísta, poeta, /memorialista, historiador? Qual desses títulos definiria melhor meu homenageado? Qualquer um desses; com certeza, afirmo: todos eles. 
Fiquemos aqui com a definição que mais interessa a esta Casa: Prof. Gaio é a mais viva, mais completa expressão da história da nossa terra. Apesar dessa solene definição, ele sempre tem agido com humildade franciscana  como se diz , embora tenha haurido seus sólidos conhecimentos em fonte salesiana. 
 
O autor Antônio Gaio Sobrinho



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Muitos dos que aqui se encontram certamente desconhecem a história de vida de meu homenageado. É o que me proponho a relatar em breves pinceladas nesta seção. 
Cidadão são-joanense, Antônio Gaio Sobrinho nasceu em Conceição da Barra de Minas  então distrito de São João del-Rei, em 28 de novembro de 1936, filho de Pedro Gaio e Maria Christina Fonseca. Em 1968, casou-se com Inácia Teixeira e foi agraciado com 4 filhos: Moema Cristiana, Maira Susana, Marco Antônio e Márcio Augusto. 
Alguns dados biográficos do meu homenageado podem dar uma dimensão do seu cabedal humanístico obtido nessa fonte inesgotável do saber. Aos 14 anos ingressou no Colégio São João, sob a proteção dos padres Tiago Lara, Marcos dos Prazeres e Hélio Gaio. No final do seu curso ginasial, atuou como catequista no Oratório Festivo São Caetano. O Noviciado cursou-o em Barbacena em 1956, com a duração de um ano. De 1957 a 1959, cursou Filosofia, sendo que durante um semestre esteve no Instituto Pio XI na Lapa; ali ficou conhecendo o padre Antônio Charbel, diretor e professor de hebraico que o marcou profundamente. Nesta altura, já tinha professado os primeiros votos. Professou, então, os votos perpétuos quando foi para a Teologia, mas não concluiu essa fase por não se sentir vocacionado para a vida sacerdotal. 
Em junho de 1963, retorna a São Tiago e, em seguida, assume o cargo de professor num ginásio local onde permanece por dois anos. É dispensado do serviço militar. Segue para Santo Antônio do Amparo, onde colabora na fundação de um ginásio. 
Em 1968 e 1969, há dois fatos marcantes na sua vida: o seu casamento com Inácia Teixeira e sua aprovação em 1º lugar no concurso para atendente da Caixa Econômica de Minas Gerais, a Minas Caixa. 
Em 1970 nasce seu primeiro filho Marco Antônio. Também no mesmo ano, é como licenciado em Filosofia que leciona Lógica no curso básico na Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras a convite dos padres João Bosco de Castro Teixeira, Ilário Zandonade e Antônio Pinheiro. Ainda em 1971 substitui na Faculdade Dom Bosco o padre João Duque em História, que passa a ser a área de sua especialização no curso universitário, dedicando-se à História da Educação no curso de Pedagogia e à História Geral no curso de Filosofia. Para alunos do curso médio, ensina História do Brasil. 
Simultaneamente a essas atividades acadêmicas, durante o dia presta serviço na Minas Caixa. 
Desliga-se dessa instituição bancária em 1988, quando também assume o cargo de professor auxiliar-4 na FUNREI que se achava em processo de federalização. 
Funda em 1990 no Movimento Comunitário Dom Bosco um grupo de estudos bíblicos, ainda hoje em funcionamento. 
Em 8 de junho de 1992 aposenta-se como professor adjunto da UFSJ, despedindo-se da vida acadêmica, "deixando um legado de respeito, dedicação, entusiasmo, coragem e humildade." 
Prof. Gaio foi homenageado na Semana Santa Cultural 2012  uma homenagem do portal São João del-Rei Transparente de Alzira Agostini Haddad , em reconhecimento da comunidade por suas pesquisas e trabalhos durante todos esses anos. 
Tocado pelo sentido da solidariedade cristã, Prof. Gaio continua ativo e completamente envolvido com seus estudos bíblicos que compartilha com a comunidade, formando grupos que se reúnem à noite em sala da UFSJ. Neste ano de 2026, o tema proposto para estudo é a eclesiologia, ou seja, o ramo da teologia cristã que estuda a Igreja, analisando sua origem bíblica, espiritual, estrutura, formas de governo (com foco nos papas), história e missão no mundo. 

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O orador, gerente do Blog do Braga


Nesta seção intermediária, peço vênia para declamar o inspirado poema do Prof. Gaio em forma de elogio a este IHG: 
LETRA DO HINO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE SÃO JOÃO DEL-REI | (2019) 
Música do Prof. Abgar Campos Tirado 
 
Vigil sentinela, em guarita avançada, 
Qual Anjo da Guarda, qual Nume Seráfico, 
Cuidando da grei.  
Assim é quem zela da herança passada, 
Tal qual o Instituto Histórico e Geográfico 
De São João del-Rei. 
 
Salve Casa das lutas herdeira 
De um passado de glória imortal! 
Viva chama que vela altaneira 
Em defesa da história local. (bis) 
 
Na pátria materna do herói Tiradentes, 
De Bárbara Bela e dos templos divinos 
Erguidos ao céu. 
Tu és, Instituto, com brados frequentes, 
A voz desta culta cidade dos sinos, 
Briosa e Fiel. 
 
Salve Casa das lutas herdeira 
Dum passado de glória imortal! 
Viva chama que vela altaneira 
Em defesa da história local. (bis)” 
 
Em seguida, a cantora Rute Pardini cantou a cappella o hino do IHG. 

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Nesta seção, proponho passearmos pela vereda de sua produção bibliográfica. 
 
LIVROS:  
1) 4 livros exaltando sua "aldeia" 
Memórias de Conceição da Barra de Minas (1990), 254 p. 
Memórias Sentimentais de Conceição da Barra de Minas (1994, 2001, 2014), 230 p. Conceição da Barra: minha terra natal (2001), 111 p. 
Efemérides de Conceição da Barra de Minas (2025), 99 p. 
Et Cætera ¹ (2016), 208 p. 
 
¹ Das páginas 158-197 fala de suas raízes italianas piemontesas, quando da imigração italiana de seus antepassados e de memórias de sua infância na localidade de Teixeira ², de seu internato no Colégio São João em São João del-Rei, do seu tempo de noviciado em Barbacena, finalizando com seu texto de rara beleza: "Adeus Teixeira". 
 
² Pequena localidade de Conceição da Barra de Minas, antigo distrito subordinado ao município de São João del-Rei, que foi elevado à categoria de município com a denominação de Cassiterita (topônimo ligado a extração de cassiterita) pela lei estadual nº 2764 de 30 de dezembro de 1962, sendo renomeado para Nossa Senhora da Conceição da Barra, simplificada para Conceição da Barra de Minas em 1989. No contato inicial de Gaio com os salesianos, Conceição da Barra de Minas ainda era distrito do município de São João del-Rei. 
 
2) Livros em louvor de sua "terra adotiva" 
São João del-Rei: 300 Anos de História (2006), 196 p. 
Sanjoanidades (1996), 90 p. 
História do Comércio em São João del-Rei (1997), 82 p. 
Santos negros estrangeiros (1997), 153 p. 
História da Educação em São João del-Rei (2000), 159 p. 
Retalhos de uma Cidade (2008), 104 p. 
Visita à colonial cidade de São João del-Rei (2001), 128 p. 
São João del-Rei através dos Documentos (2010), 257 p. 
Fontes Históricas de São João del-Rei (2013), 153 p. 
120 anos Sanjoanense Pirapora Têxtil (em parceria com José Carlos Dias) (2011), 40 p. 
São João del-Rei através dos Documentos - 2º volume (2026), 246 p.
 
3) Livro homenageando Tiago Adão Lara, exímio exegeta bíblico e um ideólogo do CEBI-Centro de Estudos Bíblicos 
Nova et Vetera (2020) ³, 208 p. 
³ Trad.: Coisas Novas e Antigas 
 
4) Ensaio homenageando Joaquim José da Silva Xavier intitulado "Tiradentes: um Sonho bissecular de Liberdade", in revista "O Alferes" da Polícia Militar de Minas Gerais, edição especial de abril de 1992, pp. 56-72  
 Antônio Gaio Sobrinho teve sua publicação garantida por ter obtido o 1º lugar em concurso público promovido pela PMMG. 
 
5) Conferência homenageando Nhá Chica intitulada "São João del-Rei: Contexto Histórico-Religioso, no século XIX. Santo Antônio do Rio das Mortes. Nascimento de Nhá Chica" publicada nos Anais do I Encontro de Estudos sobre Nhá Chica (Mulher de Deus e do Povo no Contexto da História) pela Associação Beneficente Nhá Chica (ABNC) de Baependi/MG, pp. 61-76 
 
6) Estudos bíblicos 
Textos Bíblicos Escolhidos e Comentados (2019), 253 p. 

7) Livros de poemas 
No Jardim da Ilusão (1994), 95 p. 
De tudo fica para sempre uma Saudade (2021), 120 p. 
Adeus, vou-me embora (2022), 208 p. 
 
8) Miscelânea de homenagem 
Ponto Final (2025), 147 p., onde se destacam uma homenagem póstuma ao saudoso Agostinho Guimarães, ex-tesoureiro do IHG-SJDR; uma saudação ao Prof. Abgar Campos Tirado pronunciada no dia 11/12/2023 em comemoração do 85º aniversário do homenageado; uma saudação póstuma ao Prof. Fábio Nelson Guimarães e outra saudação póstuma a Sebastião de Oliveira Cintra, ambos fundadores do IHG-SJDR. 
 
9) Livros ainda inéditos em forma de apostilas
Descobrindo São João del-Rei
Passeio de Emaús no Jardim da Ilusão
Celebrações Eucarísticas com Grupos Bíblicos
Caminhando a Via Sacra com Jesus em companhia com Cecília Meireles 
  
⁵ Obra mais recente (não publicada), à qual se dedicou com admirável zelo e que se encontra inédita nesta data, com textos religiosos tradicionais em português, textos latinos com comentários do autor e textos em português para meditação de Pe. António Vieira, Luther King, José Saramago, Rubem Alves, Renan, checo Tomáš Halík, cabalista Daniel C. Matt, Martim Vaz, Dostoiévski, María López e José Ignacio Vigil, Frederico Lourenço e Edmar Jacinto. 
 
TÍTULOS 
1) Diploma Ordem do Mérito Educacional, datado de 14/11/2001 e assinado pelo presidente Itamar Franco e pelo ministro da Educação Murílio de Avellar Hingel. 
2) Diploma de Cidadão Honorário de São João del-Rei, concedido pela Câmara Municipal de São João del-Rei, por indicação do Vereador Professor Leonardo. 

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Já me encaminhando para o fim desta fala, gostaria de mencionar algo sobre o valioso livro que está sendo lançado nesta data, cujo título é São João del-Rei através dos Documentos - 2º volume (2026), 244 p., publicado pelo IHG de São João del-Rei, da autoria de ANTÔNIO GAIO SOBRINHO, dedicado às seguintes funcionárias da Biblioteca Municipal Baptista Caetano de Almeida: Rosy, Glória, Ana Lúcia Nogueira, Maluh, Cláudia, Marisa, Natália, Cleonilda, Auxiliadora, Janandréia e ao funcionário Luciano.
O livro obedece a uma transcrição cronológica de fatos e feitos históricos para a história do Brasil, Minas Gerais e, mais especificamente, para a história de São João del-Rei desde 1715 a 1939, cobrindo o Brasil Colônia, o Brasil Império e a República.
A sugestiva capa do livro reproduz texto do "Auto de arrematação que faz Joaquim Bernardes Chaves da ponte de pedra da rua que vai para a Intendência na forma do risco e condições abaixo declaradas pelo preço de 5:100$000". (p. 88)                                          
A efeméride é de 24/02/1798, no livro de Termos TER 218, p. 146 verso e ss., existente na Biblioteca Municipal Baptista Caetano de Almeida.
Do texto se depreende que
Joaquim Bernardes Chaves arremata por cinco contos e cem mil réis a construção da ponte da Intendência (ponte da Cadeia). Este, por sua vez, cedeu os direitos da arrematação a João Gonçalves Gomes, que em vereança de 28/11/1798, na qualidade de arrematante da obra, assinou o termo de obrigação e fiança." (CINTRA, vol. I, 2ª ed., 1982, 94)
Acontece que João Gonçalves Gomes, sendo vereador não podia por lei arrematar. Se quisesse o serviço, poderia conseguir em nome de outrem. De modo que Joaquim Bernardes Chaves se prestou a arrematar a factura da dita ponte e, um mês depois, foi o verdadeiro construtor da nossa Ponte da Cadeia, que teve inicialmente o nome de Ponte Nova da Intendência. E o Prof. Gaio acrescenta:
E assim, no Brasil, desde aqueles velhos tempos, para tudo se vem tendo um jeitinho." (GAIO SOBRINHO, 2º vol., 2026, 92)
Observe que a referida Real Casa da Intendência e da Fundição do Ouro era onde se arrecadavam impostos pela exploração do ouro e de pedras preciosas, e se localizava onde funciona atualmente a Escola Municipal Maria Teresa. 
Entre as condições para que a arrematação fosse aprovada, consta a de "que toda a obra da referida ponte será feita com toda segurança e perfeição e dirigida pelo Mestre Francisco de Lima Cerqueira". (Idem, ibidem, 89), destacado em negrito pelo transcritor. 
 
Também Prof. Gaio fez a transcrição do Código de Posturas Municipais de 1829 (pp. 169-210). Como Preâmbulos, informa que
A Vila de São João del-Rei-Rei, como as demais vilas dos tempos coloniais, era regulamentada por posturas, acórdãos e provimentos, e também por editais. Um Código de Posturas era uma espécie de Constituição Municipal, onde quase tudo se previa. Sua execução era supervisionada por Almotacés, nos tempos coloniais, denominação que foi substituída, para a mesma função pela de Fiscal, na época imperial. (...) 
A Lei Imperial de 1º de outubro de 1828 reorganizou, em consonância com a independência recém-proclamada, a vida municipal e, inclusive, determinou que as Câmaras atualizassem as suas posturas, o que a Vila de São João del-Rei fez, com a publicação de um novo código delas, em 1829. (...) (Idem, ibidem, 169)
A Lei de 1º de Outubro (de 1828) foi considerada o Regimento das Câmaras Municipais do Império, praticamente a sua Lei Orgânica até o ano de 1891. O seu artigo 24 subtraía das Câmaras brasileiras toda e qualquer competência em matéria judicial contenciosa, pondo de lado, neste particular, o estabelecido anteriormente pelas Ordenações Filipinas. Elas se tornaram meras corporações administrativas, bem mais dependentes do poder central, que lhes retirava a autonomia de que desfrutavam nos tempos coloniais. Símbolo dessa subtração de autonomia era o Juiz de Fora, que presidia as Câmaras dos Municípios ou Concelhos mais importantes, em lugar dos Juízes Ordinários ou da Terra. Tinha por insígnia de sua autoridade uma Vara branca, quando os Juízes Ordinários as tinham vermelhas. (...)” (Idem, ibidem, 171)
O objetivo do Prof. Gaio com a reprodução do Código de Posturas Municipais de 1829 no seu livro é retratar como foi esse conjunto de leis municipais que regulamentava as normas de conduta, direitos e deveres dos cidadãos para garantir a ordem, a higiene, a segurança e o bem-estar coletivo no espaço urbano. Vejamos resumidamente como o Código de Posturas funcionava como manual de convivência da cidade. Aqui daremos destaque apenas às menções mais curiosas, a saber:
 
O CÓDIGO 
 
O Conselho Geral da Província de Minas Gerais, tendo feito nas Posturas da Câmara da Vila de São João del-Rei as alterações que julgou convenientes, as confirma pela maneira seguinte: A Câmara da Vila de São João del-Rei, em execução da Lei de 1º de outubro de 1828, resolve as seguintes Posturas: 
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 1 - Há contravenção quando não se observa o determinado em qualquer artigo ou parágrafo de Posturas ou em Editais que delas façam parte. Contraventor é o que comete contravenção. 
Artigo 3 - Praças são os Largos no interior das povoações (...) 
Artigo 8 - Dia é o espaço de vinte e quatro horas. 
 
TÍTULO II - DO ASSEIO DAS POVOAÇÕES 
Capítulo I - Do alinhamento 
Artigo 34- A Câmara fará levantar com urgência planos (entenda-se urbanísticos), segundo os quais serão formadas as Ruas, Praças e Edifícios desta Vila e dos Arraiais do seu Termo. (...) 
Capítulo II - Da Limpeza 
Artigo 49 - É proibido empachar as Ruas e Praças com materiais ou qualquer gênero de entulho. Multa de 600 rs. 
Capítulo III - Das obras públicas 
 
TÍTULO III - DA SAÚDE PÚBLICA 
Capítulo I - Sobre a salubridade do ar, água e alimentos 
Artigos 61, 62 e 63 sobre cemitérios 
Artigo 64 - Reputam-se contraventores dos Artigos 61 e 62: 
§ 3 - Os Párocos que mandarem fazer os enterros no recinto dos Templos e fora dos Cemitérios designados pela Câmara. 
Capítulo II - Sobre alguns meios preservativos de enfermidades 
Artigo 88 - A Câmara pedirá ao Governo da Província a vacina e os meios necessários para sua propagação (...) 
Artigo 89 - É proibida a entrada de comboios de negros novos, com bexigas, em qualquer das povoações. (...) 
Artigo 93 - É proibido abrir Boticas sem licença. Prisão de dous dias e multa de 4$000 e do dobro nas reincidências. 
 
TÍTULO IV - DA SEGURANÇA PÚBLICA 
Capítulo I - Sobre artifícios prejudiciais 
Artigo 99 - É proibido pedir esmolas para quaisquer invocações. Multa de 4$rs e prisão de 4 dias. (...) 
Artigo 103 - É proibida a Escravo toda a qualidade de jogo. (...) A mesma proibição compreende o jogo de moços imberbes. O dono da Casa Pública de jogo ou de negócio que admitir ou consentir nela jogo de Escravos ou de moços imberbes será multado em 4$rs e no dobro e preso por quatro dias por reincidências. O escravo apanhado a jogar em lugares públicos será castigado com cinzenta açoutes. 
Artigo 105 - É proibido 
§ 1 - Fingir-se inspirado por Potências invisíveis (...) 
§ 2 - Inculcar-se curador de enfermidades ou moléstias por via de futricas ou orações. Prisão de quatro dias e o dobro nas reincidências. 
Capítulo II - Sobre medidas preventivas de danos 
Artigo 108 - Quando as escavações ou precipícios de que trata o Artigo 107 forem feitos ou causados por alguém será este obrigado ao conserto e à reposição de tudo no seu anterior estado, e multado em 4$rs se não atenderem a advertência do Fiscal. 
Artigo 129 - É proibido correr a cavalo de noite nas Ruas, Praças das Povoações. 
Artigo 134 - Não haverá Espetáculo algum público sem licença da Câmara. (...) Os presépios  não terão o passo da Escritura. 
⁶ No Preâmbulo, o Prof. Gaio escreve sobre essa menção a presépios, dizendo que "parece que se tratava de algum tipo de folguedo". Artigo 136 - É permitido aos Escravos tocar, cantar, dançar nas Ruas e Praças das Povoações, mas os Juízes de Paz poderão determinar a este respeito o que for conveniente ao Público, podendo-se recorrer dos mesmos para a Câmara. 
Capítulo III - Sobre as contravenções contra as pessoas 
Artigo 144 - É proibido: 
§ 1 - Açoitar Escravos fugidos sem o participar a seus Senhores (...) 
Artigo 151 - É proibido jogar entrudo nas ruas e Praças das Povoações. Multa de 300 $rs quando o brinquedo for com cheiros, água limpa ou lavandas artificiais; e quando for com as naturais: limões ou quaisquer outras cousas que possam induzir perigo ou causar dor ou com águas fétidas será a multa de 12 $rs e prisão de três dias. 
 
TÍTULO V 
Capítulo I - Sobre a Indústria 
Artigo 152 - Nenhum gênero de trabalho de cultura, indústrias, ou comércio pode ser proibido uma vez que se não oponha aos costumes públicos, à segurança e saúde dos cidadãos. 
Artigo 156 - Nas Povoações, é proibido: 
§ 1. Soltar cabras que não estejam peadas, de maneira que não possam prejudicar as plantações alheias. 
§ 2. Soltar porcos, sem pastor, três meses depois de publicadas estas Posturas. (...) Multa de 100 $rs por cabeça provando-se que o contraventor costuma soltar cabras ou porcos contra a disposição deste Artigo. 
Artigo 170 - É proibido: 
§ 1 - Caçar codornas nos meses de Agosto, Setembro e Outubro. 
§ 2 - Matar Emas, Siriemas ou Urubus. A contravenção será punida com multa de 600 $rs por cabeça (...) 
Capítulo II - Sobre servidões públicas e estradas 
Capítulo III - Sobre a venda dos gêneros 
Artigo 198 - Em tempo de fome serão obrigados os condutores e vendedores dos gêneros do Artigo 199 a conduzi-los aos lugares que forem designados em Edital da Câmara e nesses lugares os venderão ao Povo pelo preço que livremente fixarem. (...) 
Artigo 199 - A fome quando a produção foi tão minguada que é provável não seja suficiente para a subsistência do Povo ou por qualquer incidente temporário alteiam os preços dos gêneros neste Artigo especificados. Os gêneros que fazem o fundo da subsistência do Povo são os únicos que ficam compreendidos na disposição do Artigo 198. Tais são o feijão, o milho, farinha e toucinho. 
Artigo 204 - Todos os pesos, medidas e balanças deverão ser aferidas antes que se abra a casa de negócio ou se estabeleça o talho e depois se hão de aferir no princípio de cada um ano e rever no mês de Julho ou no tempo que a Câmara declarar. 
Artigo 218 - A nenhum Escravo se concederá licença para ter casa de negócio (...) 
 
TÍTULO VI - SOBRE A EDUCAÇÃO 
Capítulo I - Sobre casas de Caridade
Capítulo II - Sobre inspeção das Escolas de primeiras letras 
Villa de São João de El'Rey em Sessão de 9 de Outubro de 1929 
 
Com esses retoques finais do livro "São João del-Rei através dos Documentos-2º volume", enriquecido com a transcrição de alfarrábios são-joanenses devidamente comentada, concluo esta apreciação dessa obra que constitui inestimável contribuição para o conhecimento do passado são-joanense através de datas corretamente indicadas acopladas a textos selecionados ainda inéditos, todos reverenciando o passado glorioso de nossa terra. 
 
E agora, ciente da fluência do autor homenageado em língua latina, termino esta minha saudação com esta breve elocução nessa língua de sua estima: 
"Laudemus et plaudamus hunc virum sapientem et dignum justissimæ reverentiæ et imitationis, et vos, honestissimæ puellæ quæ auditis me, et juvenes qui hanc patriam diligitis, et seniores populi, date mihi, manibus plenis, pulchros et olentes flores, ut huic viro qui hanc civitatem honorat offerre possim.
 
Trad.: "Louvemos e aplaudamos este homem sábio e digno de justíssima reverência e imitação, e vós, honradíssimas meninas que me ouvis, jovens que amais esta pátria, senhores do povo, dai-me, a mancheias, belas e perfumadas flores, para que eu (as) oferte a este homem que honra esta cidade." 
 
O orador e a bibliotecária Glória conversam com o autor do livro

 
Prof. Gaio em companhia de sua família

Crédito pelas imagens: Rute Pardini Braga, minha amada esposa, a quem agradeço por sua participação na perfeita entonação do hino do IHG e pela formatação de todas as fotos.